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Rodrigo da Cunha Pereira: STF acabou com a liberdade de não casar
19/06/2017 Fonte: democratizastf.org.brCasamento e união estável são duas maneiras diferentes de se constituir uma família conjugal e não há uma hierarquia entre elas. Uma não é melhor que a outra, nem superior ou inferior. Apenas diferentes. Desde a Constituição da República de 1988, o então chamado concubinato passou a ser denominado de união estável e deixou de ser uma subfamília. Elas se equiparam em suas consequências jurídicas, mas se diferenciam, principalmente, nos direitos daí decorrentes. No geral os direitos são praticamente os mesmos. A principal diferença está na herança entre os companheiros e cônjuges.